Pequenas empresas devem elaborar o PGR?

Estruturação e gerenciamento de riscos

Entenda o que é PGR, como é elaborado e quem precisa realizá-lo

PGR significa Programa de Gerenciamento de Risco e é uma parte muito significativa de empresas que possuem elaborados sistemas de gestão e que expõem seus funcionários a situações bastante ou pouco perigosas. 

Se você planeja abrir uma empresa, fábrica ou negócio que demande uma linha de produção, é necessário que você entenda o que é PGR, quando é obrigatória a sua elaboração e quais são as vantagens de organizar um Programa de Gerenciamento de Riscos específico para a sua empresa. 

Em resumo, as análises realizadas no PGR dizem respeito às atividades ocupacionais as quais os colaboradores são expostos, entendendo os possíveis riscos à saúde física procurando eliminá-los ou substituí-los. 

O objetivo principal é o de procurar prevenir qualquer tipo de acidente de trabalho e procurar impedi-los de acontecer. Só neste resumo já conseguimos ter uma dimensão mais aproximada da importância do Programa e em como ele ajudará no dia a dia dos seus funcionários. 

A seguir, entenda o que é PGR, como o Programa de Gerenciamento de Riscos funciona e quem pode elaborá-lo e se você precisa desenvolver este planejamento completo. Acompanhe com a gente:

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma reunião de técnicas de gestão, procedimentos de prevenção, métodos de avaliação, registros de perigos, controle de monitoramento e avaliação dos riscos possíveis em todas as etapas de trabalho dos colaboradores. 

Tudo isso está presente em um documento que detalha a infraestrutura, os processos usados no dia a dia e as respectivas medidas de prevenção de cada item. 

Os dados presentes no PGR precisam estar em consonância com o conjunto de requisitos indicados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Existe uma hierarquia de controle de riscos que julgam as ações de mais efetivas para menos efetivas. 

Esta hierarquia é presa pela eliminação de riscos, em seguida pela substituição, depois pelo controle do espaço, controles administrativos e, por último, a proteção do trabalhador

Isso porque é mais importante eliminar o risco completamente do que expor os trabalhadores com as devidas proteções. 

De acordo com a Hierarquia de Controle de Riscos, a proteção é a última opção porque isso significará que os esforços para a eliminação, substituição e controle não foram suficientes para retirar o risco da rotina de trabalho do funcionário. É preciso, então, pensar em ações que são viáveis para implementação na empresa ou fábrica.

O que consta no Programa?

A legislação que faz do PGR um item obrigatório para inúmeras empresas brasileiras, definiu uma série de dados que são indispensáveis para a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Esta relação de informações trará dicas de como o Programa funciona, o que constará nos documentos emitidos e quais são os detalhes que precisam ser levados em consideração. Veja, a seguir, quais são os dez principais itens que deverão estar no PGR:

  1. identificação de riscos físicos, químicos e biológicos;
  2. atmosferas explosivas;
  3. deficiências do oxigênio;
  4. ventilação;
  5. proteção respiratória;
  6. investigação e análise de acidentes de trabalho;
  7. ergonomia e organização do trabalho;
  8. riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
  9. riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
  10. plano de emergência.

Quais as vantagens do PGR?

Levando em consideração o fato de que os riscos de acidente de trabalho e os danos causados por situações prejudiciais podem ser, muitas vezes, irreparáveis, entender cada detalhe e se esforçar como empresa para proteger, evitar e modificar qualquer possibilidade de casos nocivos à saúde dos colaboradores. 

As vantagens são uma parte inerente do que é PGR e para que é necessário elaborar um programa de ação que leve todos estes pontos em consideração. Da imagem da empresa e satisfação dos funcionários, à uma maior produtividade e segurança no trabalho. 

Neste contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos diminui os acidentes, garante um ambiente de trabalho devidamente focado no bem-estar dos funcionários, além de proporcionar uma boa reputação da empresa perante os fornecedores, o mercado de trabalho e possíveis investidores.

A cada ano, empresas do mundo inteiro se vêem obrigadas a estar cada vez mais presente no dia a dia dos seus funcionários e absorver a sua responsabilidade na segurança, motivação, conforto, saúde e felicidade das pessoas contratadas. 

Micro e pequenas empresas são obrigadas a ter?

Este ano, o governo federal buscou criar duas Normas Regulamentadoras que modernizam e simplificam a atuação da legislação trabalhista no território nacional. Nesta nova NR, é determinado que microempreendedores individuais (MEI) e micro empresas (ME) não necessitam mais, legalmente, desenvolver um PGR. 

Contudo, o grau de risco de cada empresa deve ser levado em consideração, além do seu tamanho. Os graus de risco 1 e 2, por exemplo, também ficam dispensados de elaborar o PGR específico.

Esta simplificação de leis para MEI, ME e EPP também eliminou a necessidade de elaborar um Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO). 

Depois de entender o que é PGR, o segredo é estar a par de todas as normas, leis e legislação específicas para a sua categoria de negócio. A tendência é que tudo comece a simplificar e modernizar de maneira mais rápida do que anos atrás. 

Com as mudanças na sociedade acontecendo cada vez mais rápido, será preciso que as leis sigam estas alterações sociais. É crucial manter-se atualizado e, além de tudo, priorizar a vida dos seus colaboradores, sendo isso obrigatório por lei ou não. 

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