S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) – e-Social

O evento S-2240 é o evento que faz o registro das condições ambientais de trabalho fornecidos pelo declarante.

Além do mais, ele também serve para informar se o colaborador está exposto a agentes nocivos, por meio do exercício das atividades que constam na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial.

Quem está obrigado a enviar

O envio das informações do evento S-2240 é uma obrigação para os empregadores, cooperativas, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores e órgãos públicos.

Assim sendo, estes órgãos devem informar os riscos que envolvem todos os seus colaboradores e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Prazo para envio.

O papel mais importante na hora de enviar os eventos para o e-Social, é se atentar aos prazos estipulados, para assim evitar multas e futuras dores de cabeça.

Desta forma, as empresas são obrigadas a enviar os dados até o dia 15 do mês subsequente. No entanto é importante ressaltar que no caso de alterações da informação inicial, os envios devem ser realizados até o dia 15 do mês subsequente a alteração.

Do mesmo modo, é muito importante está sempre atento aos prazos e as demandas referentes aos eventos do e-Social. Lembrando que é obrigatório o envio dos eventos evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300 antes.

 

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