Exame demissional: tudo o que você precisa saber sobre

realização de exame demissional

Entenda o que é, a importância e como funciona o exame demissional

O exame demissional é obrigatório para as empresas e funcionários de todo o Brasil. É a partir deste exame que a empresa pode se certificar que o seu antigo colaborador está bem de saúde e nenhuma doença ocupacional foi desenvolvida durante a prestação de serviços.

Além disso, é por este exame que fica confirmado que o trabalhador não foi demitido estando com alguma doença ou condição de saúde prejudicial. Parte da rotina do RH de todas as empresas, o exame demissional está presente no contrato de todos os colaboradores do regime CLT.

O principal objetivo deste exame obrigatório é o de fazer estas certificações de saúde antes mesmo que o funcionário seja, de fato, desligado da empresa. 

O exame avalia, na prática, se as atividades propostas para o funcionário durante todo o seu período de trabalho não causaram nenhum tipo de dano físico ou, em alguns casos, mental. 

O exame demissional é uma ótima segurança tanto para a empresa quanto para o trabalhador, já que pode servir como prova em qualquer caso jurídico que venha a ser desencadeado no futuro. 

O que é o exame demissional?

Realizado quando o contrato do trabalhador termina e a empresa opta por desligá-lo das suas funções, o exame demissional é um exame médico simples feito para atestar o estado de saúde do profissional. 

Este tipo de exame tem como base as mesmas especificações do exame admissional, sendo uma forma de assegurar o bem-estar físico e mental das pessoas e proteger ambas as partes de processos e ações judiciais indevidas. 

Feito por um profissional especializado em saúde ocupacional e em um espaço destinado especificamente para a realização dos exames, o médico emitirá um documento conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Neste atestado, uma série de dados e informações precisam estar presentes e devidamente certificadas:

  • Nome do funcionário;
  • cargo ocupado na empresa e data de admissão;
  • atividades desempenhadas pelo colaborador;
  • possíveis riscos associados à sua função e o grau de exposição a eles;
  • procedimentos médicos realizados no período de vigência do contrato, incluindo exames complementares e a data de sua realização;
  • o nome do médico coordenador, se houver, e seu CRM;
  • ações de prevenção realizadas pela empresa;
  • estado de saúde do profissional após a realização de suas atividades profissionais;
  • nome do médico encarregado pelo exame demissional, seu contato, a data da realização do exame e o carimbo contendo o número do CRM.

Como o exame é feito?

O médico responsável pelo exame demissional pedirá uma série de procedimentos comuns para este tipo de atestado. É comum que, além dos exames de praxe, análises complementares também sejam pedidas. 

Geralmente, o ASO também tem um efeito de comparação, sendo realizados os mesmos exames feitos na época da admissão para que os resultados sejam devidamente analisados. 

Dependendo do nível de periculosidade do trabalho desenvolvido pelo ex-funcionários, exames específicos e complementares também podem ser solicitados.

Exames cardíacos e pulmonares, avaliação óssea e musculares, exames para a investigação de problemas na visão ou no sangue, análise da saúde mental e averiguação da pressão arterial são os procedimentos mais comuns para o exame demissional. 

Além disso, é comum que haja uma entrevista com o trabalhador no início das análises clínicas, para que sejam investigadas quaisquer reclamações ou sintomas. Estas avaliações costumam ser bastante abrangentes, incluindo até mesmo um teste de gravidez que busca certificar se a demissão aconteceu durante qualquer período de gravidez, sendo proibido por lei.

Exame demissional é obrigatório

O que pode ser diagnosticado por ele?

Como dito anteriormente, o exame demissional pode ser bastante completo e abrangente. Inúmeros diagnósticos podem ser realizados a partir dos exames clínicos solicitados pelo médico responsável. 

As doenças ocupacionais que podem ser desenvolvidas a partir do exercício das funções do trabalho nem sempre estão totalmente relacionadas a trabalhos pesados e com nível de periculosidade alta. 

Tudo é relevante quando falamos do exame demissional: qual atividade era exercida? Qual era o risco desta função? O que a empresa fez para promover a saúde física e mental dos funcionários? Qual era o nível de repetição das ações?

A partir destas análises e com a complementação dos procedimentos solicitados pelo médico, é possível identificar se o paciente desenvolver LER – Lesão por Esforço Repetitivo, doenças psicossociais, ansiedade, estresse, síndrome do pânico, perdas leves de audição ou visão, além de problemas físicos por falta de medidas ergonômicas. 

Os resultados precisam ser investigados de modo a entender se eles são diretamente relacionados ao trabalho ou se foram condições desenvolvidas com base na vida pessoal do funcionário. 

Caso a relação com o trabalho seja confirmada, a empresa é obrigada a suspender a demissão até que o problema encontrado seja devidamente assistido e resolvido.

Qual o prazo e as consequências caso o exame não seja realizado?

Segundo a lei, o prazo máximo para a realização do exame demissional é de até dez dias após o fim do contrato de trabalho do funcionário. 

Existem duas consequências relacionadas a não realização do exame: uma para o caso de o trabalhador faltar à consulta e outra para o caso de a empresa não solicitar os procedimentos conforme a NR 7. 

A primeira situação é a incomum, já que é raro funcionários não aparecerem ao exame demissional e a empresa é a parte mais prejudicada deste não comparecimento.

A não solicitação do exame por parte da empresa é considerada uma infração administrativa grave e pode ser devidamente multada. Além da multa, o Atestado de Saúde Ocupacional resultante da realização do exame demissional precisa ser enviado para a empresa. 

Não ter este documento em mãos pode prejudicar a empresa em qualquer futura fiscalização oficial da justiça. Caso o funcionário queira entrar com um processo contra a empresa, a falta de um exame demissional fará com que o processo jurídico tome direções imprevisíveis.

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