Exame admissional é obrigatório? Entenda!

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Sabia o que é e se o exame admissional é obrigatório para todas as carreiras

O exame admissional tem como seu objetivo principal avaliar a saúde física e mental de pessoas que a empresa acaba de contratar. Este procedimento permite que o profissional qualifique de maneira específica se o futuro funcionário estará apto a desenvolver as atividades propostas pela empresa. 

Este exame é essencial para entender o exato estado de saúde que a pessoa está sendo contratada, servindo como uma garantia para ela e para a empresa e antecipando qualquer tipo de problema futuro relacionado às alterações de quadros médicos ou psicológicos. Mas afinal o exame admissional é obrigatório

Encontre as respostas a seguir!

Existem tipos de exames admissionais?

Cada profissão demanda um tipo de exame admissional específico. Exigida por lei, esta análise vai depender da lista de necessidades diárias exigidas por cada ocupação. 

Colocando um exemplo prático, um profissional da Construção Civil não pode ter alterações cardíacas ou qualquer inclinação a sofrer tontura. Isso se dá porque um construtor civil realizará seu trabalho em ambiente exposto à riscos. 

Nestes casos, exames como eletrocardiograma e eletroencefalograma, por exemplo, serão exigidos pelo médico trabalhista. 

Com análises básicas, objetivas e simples, o exame admissional tem como pretensão realizar uma exploração rápida, porém objetiva, da saúde do funcionário. 

Existem três tipos de exames admissionais: a anamnese médica, a avaliação física e psicológica e os exames complementares. 

Cada um com seu objetivo, os exames são abrangentes e muito necessários para a contratação, promoção, mudança de ocupação e demissão de funcionários. 

Como funciona o exame?

Também conhecido como exame clínico admissional, o procedimento mais comum é feito através de uma anamnese clínica e ocupacional do futuro funcionário. 

Uma série de análises são feitas a partir do histórico de saúde e da avaliação de riscos em que o paciente foi exposto em seus antigos cargos. 

Depois da investigação médica, é considerada a possibilidade de mais exames serem realizados, pensando nos riscos da função que ainda será exercida. 

Audiometria, espirometria, raio X, psicotécnico, acuidade visual e exames laboratoriais são exemplos de averiguações médicas complementares.

O exame admissional irá atestar se o funcionário está ou não apto para o trabalho, tendo que ser solicitado ainda antes da contratação. 

Este, contudo, é um erro comum de empresas em todo o Brasil: assinar os papéis da contratação do funcionário antes de receber o resultado do exame admissional. 

Se o processo de admissão acontecer antes de um resultado de não aptidão para o trabalho, a empresa não poderá considerá-lo para uma possível demissão. Podendo significar, até mesmo, uma infração da lei trabalhista, trazendo problemas para a empresa e para o funcionário.

O exame admissional é obrigatório?

Sim! O exame admissional é obrigatório. Por mais que muitas vezes ele pareça ser superficial, a sua obrigatoriedade está indicada no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. E não apenas na hora da contratação, mas também na demissão e de maneira periódica.

 O exame admissional é obrigatório e indispensável para que sejam identificadas enfermidades ocupacionais e possíveis propensões a doenças, assim como qualquer probabilidade de riscos no ambiente de trabalho.

O exame admissional serve como uma garantia de que o futuro contratado está realmente em totais condições de exercer todas as suas funções. Como dissemos anteriormente, este exame serve tanto para o colaborador como para a empresa. 

O exame admissional é obrigatório no sentido de garantir direitos e deveres para todos da cadeia de trabalho. Se o contratado, ao longo do seu dia a dia no trabalho, contrair qualquer tipo de condição de saúde que não estava nos exames realizados no início das suas funções, e for comprovado que está relacionado ao trabalho, poderá receber indenização por isso. 

O contrário também pode acontecer, sendo comprovando que esta doença ou sintomas específicos já existiam antes de começar a trabalhar, a empresa comprovará que não tem contribuição na deterioração da saúde de seu funcionário. 

Esta segurança, contudo, foi uma conquista dos trabalhadores, responsabilizando a empresa e tornando-a encarregada de cuidar da saúde física e mental dos seus contratados. 

Exame admissional é obrigatório?

Quais os benefícios para a empresa e seus colaboradores?

Depois de entendermos os benefícios legais da obrigatoriedade do atestado de aptidão ocupacional feita pelo exame admissional, é importante pensar no cotidiano de trabalho. 

Caso o colaborador tenha problemas de saúde que a empresa não possuía conhecimento prévio, a incidência de faltas ou licenças médicas não estarão antecipadas no planejamento do contratante. 

Isso causaria gastos não previstos, perda de produtividade e situações que não estavam planejadas. O exame admissional é obrigatório justamente para que todos estejam cientes das condições e possibilidades de atuação, evitando prejuízos e atritos desnecessários.

Prevenindo processos trabalhistas, evitando situações problemáticas com o Ministério do Trabalho e controlando eventuais questões com os padrões legais, o exame admissional protege a empresa no âmbito econômico, legal e produtivo. 

A eficiência, o melhor aproveitamento do tempo e a realização competente das tarefas de um funcionário está diretamente relacionada com o seu estado físico e mental. 

Prezar por uma pessoa que esteja 100% apta a realizar todo o escopo de atividades previstas no contrato deve ser uma prioridade para a empresa. 

Os exames ASO obrigatórios por lei

Existem alguns ASOs, Atestado de Saúde Ocupacional, que são considerados obrigatórios. Além do admissional, do periódico e do demissional, os exames que fornecem uma confirmação das capacidades do funcionário devem ser feitos para qualquer mudança de função e no retorno ao trabalho. 

Confirmando, a cada evolução do contratado, que ele está com a saúde em dia para assumir um novo cargo. 

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