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ERGONOMIA – NR17

Requisitos do curso

  • Duração: 02:00 horas
  • Acesso: Desktop
  • Modalidade: A distância
  • Aproveitamento Requerido: 70,00%
  • Público Alvo: Geral

Treinamento NR 17 – Ergonomia

Detalhes do Curso

  1. Tutor Especialista
  2. Conteúdo e Exercícios Interativos
  3. Narração Profissional
  4. Vídeo
  5. Certificado

Público Alvo: Geral.

Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semi-presencial.

Certificado

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

Objetivo

Ao final deste treinamento você será capaz de:

  1. Verificar se um posto de trabalho oferece condições ergonômicas adequadas ao teleatendimento.
  2. Ajustar mobiliários, equipamentos e ferramentas para preservar sua saúde.
  3. Promover discussões sobre Ergonomia.

Conteúdo

Unidade 1

  1. O que é Ergonomia
  2. A NR17
  3. Aplicações da Ergonomia
  4. Atitude Ergonômica
  5. Adequação do Ambiente

Unidade 2

  1. Postura corporal no posto de trabalho
  2. Ajustes do mobiliário e postura corporal
  3. Modelos de cadeira
  4. Equipamentos do posto de trabalho
  5. Responsabilidades
  6. Doenças ocupacionais

Metodologia

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.